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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 19 de setembro de 2013 – Boston Scientific Medizintechnik GmbH/Betriebskrankenkasse RWE

(Processo C-504/13)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Boston Scientific Medizintechnik GmbH

Recorrido: Betriebskrankenkasse RWE

Questões prejudiciais

Deve o artigo 6.°, n.° 1, da Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos 1 , ser interpretado no sentido de que um produto que constitui um dispositivo médico implantado no corpo humano (neste caso, um cardioversor desfibrilhador implantável – CDI) é, desde logo, defeituoso quando ocorreu um mau funcionamento num número significativo de dispositivos da mesma série, não tendo, no entanto, sido constatado qualquer defeito no dispositivo implantado no caso concreto?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

As despesas relativas à operação de explantação do dispositivo e de implantação de outro CDI dizem respeito a um dano causado por lesões corporais na aceção do artigo 1.° e do artigo 9.°, primeira frase, alínea a), da Diretiva 85/374/CEE?

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1 JO L 210, p. 29; EE 13 F19 p. 8.