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Recurso interposto em 14 de Setembro de 2009 - Reber Holding/IHMI - Wedl & Hofmann (Walzer Traum)

(Processo T-355/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Reber Holding GmbH & Co. KG (Bad Reichenhall, Alemanha) (representantes: O. Spuhler e M. Geitz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Wedl & Hofmann GmbH (Mils/Hall in Tirol, Áustria)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Julho de 2009, proferida no processo n.° R 623/2008-4;

condenar o IHMI nas custas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Wedl & Hofmann GmbH.

Marca comunitária em causa: a marca figurativa "Walzer Traum" para produtos das classes 21 e 30 (pedido de registo n.° 4 593 752).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca nominativa alemã "Walzertraum" para produtos da classe 30 (pedido de registo n.° 1 092 615), tendo a oposição apenas como objecto o registo de produtos da classe 30.

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição.

Fundamentos invocados: violação do artigo 42.°, n.° 2, primeira frase, do Regulamento (CE) n.° 207/20091 e do princípio geral da igualdade de tratamento em relação à interpretação do requisito da utilização séria da marca, invocado na oposição.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).