Recurso interposto em 4 de Agosto de 2009 - Sanyō Denki / IHMI - Telefónica O2 Germany (eneloop)
(Processo T-309/09)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Sanyō Denki Kabushiki Kaisha (Osaka, Japão) (representantes: M. De Zorti, M. Koch e T. Grimm, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Telefónica O2 Germany GmbH & Co. OHG (Munique, Alemanha)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão impugnada da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Maio de 2009, no processo R 794/2008-2;
Condenação do IHMI nas despesas do processo;
Condenação da interveniente nas despesas do processo, inclusive nas despesas efectuadas no âmbito do processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca nominativa "eneloop", para produtos da classe 9 (pedido de registo n.° 4 620 225)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a Telefónica O2 Germany GmbH & Co. OHG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: entre outras, a marca nominativa alemã "LOOP", para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 (marca n.° 30 416 654.5)
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 , dado que não existe risco de confusão entre as marcas em conflito
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).