Recurso interposto em 30 de Julho de 2009 - Unicid / Comissão
(Processo T-305/09)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Union nationale interprofessionnelle cidricole (Unicid) (Paris, França) (representantes: V. Ledoux et B. Néouze, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
anular a decisão impugnada na sua integralidade;
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Pelo presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão C (2008) 7846 final
1 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, pela qual a Comissão considerara que o regime-quadro de acções susceptíveis de serem levadas a cabo pelas organizações interprofissionais agrícolas francesas, consistentes em auxílios à assistência técnica, à produção e à comercialização de produtos agrícolas de qualidade, à investigação e ao desenvolvimento e à publicidade em favor dos produtores primários e das empresas que exercem actividade na transformação e na comercialização de produtos agrícolas, financiado por contribuições voluntárias tornadas obrigatórias por decreto ministerial a cobrar dos membros dessas organizações interprofissionais constitui um auxílio estatal compatível com o mercado comum.
Os fundamentos e principais argumentos invocados pela recorrente são essencialmente idênticos ou similares aos invocados no quadro dos processos T-293/09, CNIEL/Comissão, e T-302/09, CNIPT/Comissão.
____________1 - JO 2009, C 116, p. 14