Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de Setembro de 2008
Spee / Europol
(Função pública - Pessoal da Europol - Remuneração - Artigos 28.º e 29.º do Estatuto do Pessoal da Europol - Escalões atribuídos com base na avaliação - Retroactividade das normas a aplicar - Método de cálculo)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: David Spee (Rijswijk, Países Baixos) (Representante: D. C. Coppens, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (Representantes: Urban e D. Neumann, em seguida por D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assistidos por B. Wägenbaur e R. van der Hout, advogados)
Objecto do processo
Anulação da decisão da Europol de 5 de Julho de 2006 que apenas atribuiu ao recorrente um dos dois escalões referidos no artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Europol.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 326, de 30.12.2006, p. 84.