Language of document : ECLI:EU:T:2013:332





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 25 de junho de 2013 
― Aldi/IHMI ― Dialcos (dialdi)

(Processo T‑505/11)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca figurativa comunitária dialdi ― Marca nominativa comunitária anterior ALDI ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso para o juiz da União ― Competência do Tribunal de Primeira Instância ― Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez ― Exclusão (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 19)

2.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Apreciação do risco de confusão ― Critérios [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 23‑26)

3.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marca nominativa dialdi e marca figurativa ALDI [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 39, 45, 46, 48, 70, 75, 78, 89‑92)

4.                     Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso para o juiz da União ― Faculdade de o Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada ― Limites (Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 65.°, n.° 2 e 3) (cf. n.os 43, 44)

5.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Critérios de apreciação ― Marca complexa [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 8.°, n.° 1, b] (cf. n.os 50, 51)

6.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Possibilidade de uma semelhança entre uma marca figurativa e uma marca nominativa [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.° 52)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de julho de 2011 (processo R 1097/2010‑2), relativo a um processo de oposição entre a Aldi GmbH & Co. KG e a Dialcos SpA.

Dispositivo

1)

A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 5 de julho de 2011 (processo R 1097/2010‑2) é anulada.

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Aldi GmbH & Co. KG.

3)

A Dialcos SpA suportará as suas próprias despesas.