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Recurso interposto em 2 de Dezembro de 2008 - Villa Almè / IHMI - Bodegas Marqués de Murrieta (i GAI)

(Processo T-546/08)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Villa Almè Azienda vitivinicola di Vizzotto Giuseppe (Mansuè, Itália) (representantes: G. Massa, advogado, P. Massa, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bodegas Marqués de Murrieta, SA (Logroño, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da Decisão de 24/09/2008 da Primeira Câmara de Recurso (R 1695/2007-1) e condenar o IHMI no reembolso das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente.

Marca comunitária em causa: marca figurativa "i GAY" (pedido de registo n.° 4.458.295), para produtos incluídos na classe 33 (vinhos)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Bodegas Marqués de Murrieta S.A.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola (n.° 2.315.558) "YGAI" e marcas comunitárias figurativa (n.° 1.707.729) e nominativa (n.° 1.699.412) "MARQUES DE MURRIETA YGAY", para produtos incluídos na classe 33 (vinhos).

Decisão da Divisão de Oposição: acolhimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Incorrecta aplicação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.° 40/94 sobre a marca comunitária.

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