Recurso interposto em 12 de Dezembro de 2008 - X-Technology Swiss / IHMI
(representação de uma meia)
(Processo T-547/08)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: X-Technology Swiss GmbH (representantes: A. Herbertz e R. Jung, Rechtsanwälte)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 06.10.2008 - R 846/2008-4,
Condenação do IHMI nas suas próprias despesas e nas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca figurativa qualificada como "outra marca - marca de posição" com a cor "laranja (Pantone 16-1359 TPX)", para produtos da classe 25 (pedido n.º 5 658 117).
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n º 40/94
1, dado que a marca cujo registo é pedido tem o carácter distintivo mínimo exigido.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).