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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Junho de 2010 - Luxemburgo / Comissão

(Processo T-549/08) 1

"FSE - Suspensão de uma contribuição financeira - Luta contra as discriminações e desigualdades relacionados com o mercado do trabalho - Insuficiências graves nos sistemas de gestão ou de controlo susceptíveis de conduzir a irregularidades de carácter sistémico - Artigo 39.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 1260/1999 - Confiança legítima"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Grão-Ducado do Luxemburgo (Representantes: M. Fisch, agente, assistida por P. Kinsch, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Steiblytė e B. Conte, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2008) 5383 da Comissão, de 24 de Setembro de 2008, relativa à suspensão dos pagamentos intermédios do Fundo Social Europeu (FSE) no documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias do objectivo n.° 3 no Luxemburgo, e da Decisão C (2008) 5730 da Comissão, de 6 de Outubro de 2008, relativa à suspensão dos pagamentos intermédios do programa de iniciativa comunitária de luta contra as discriminações e desigualdades relacionadas com o mercado do trabalho (EQUAL) no Luxemburgo

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.

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1 - JO C 44, de 21.2.2009.