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Recurso interposto em 24 de outubro de 2013 – FSA / IHMI – Motokit Veículos e Acessórios (FSA K-FORCE)

(Processo T-558/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: FSA Srl (Busnago, Itália) (representantes: M. Locatelli e M. Cartella, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Motokit Veículos e Acessórios, SA (Vagos, Portugal)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de agosto de 2013, no processo R 436/2012-2;

ordenar o registo da marca nominativa FSA K-FORCE;

condenar o recorrido e o interveniente nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: a marca nominativa FSA K-FORCE – pedido de marca comunitário n.° 9 191 909

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: os fundamentos previstos no artigo 53.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009, sobre a marca comunitária

Decisão da Divisão de Anulação: declarou a nulidade do registo da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 53.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e o artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009