Recurso interposto em 24 de outubro de 2013 – FSA / IHMI – Motokit Veículos e Acessórios (FSA K-FORCE)
(Processo T-558/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: FSA Srl (Busnago, Itália) (representantes: M. Locatelli e M. Cartella, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Motokit Veículos e Acessórios, SA (Vagos, Portugal)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de agosto de 2013, no processo R 436/2012-2;
ordenar o registo da marca nominativa FSA K-FORCE;
condenar o recorrido e o interveniente nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: a marca nominativa FSA K-FORCE – pedido de marca comunitário n.° 9 191 909
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: os fundamentos previstos no artigo 53.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009, sobre a marca comunitária
Decisão da Divisão de Anulação: declarou a nulidade do registo da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 53.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e o artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009