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Recurso interposto em 24 de Agosto de 2006 - Lohiniva / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-98/06)

Língua do processo: finlandês

Partes

Recorrente: Risto Lohiniva (Bruxelas, Bélgica) (Representante: V. Teperi, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular a decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN), de 30 de Maio de 2006 que indefere a reclamação apresentada pelo recorrente;

decidir que o recorrente continue a ter o direito de transferir para a Finlândia 35% do seu salário líquido, montante revisto pelo coeficiente de transferência para cada país, a partir de 16 de Janeiro de 2006.

condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente transferia para o seu país de origem, a Finlândia, parte do seu salário a que era aplicado um coeficiente em conformidade com o artigo 17.º do Anexo VII do antigo Estatuto. No âmbito de um programa de intercâmbio de funcionários entre a Comissão e os Estados-Membros, foi transferido para a Finlândia no decurso dos anos de 2004 e 2005. Durante este período, a Comissão pagava-lhe na Finlândia a totalidade do seu salário, acrescido do coeficiente de transferência. Em Janeiro de 2006, no seu regresso a Bruxelas, foi-lhe recusado a possibilidade de recomeçar a transferir para a Finlândia a parte do seu salário que transferia antes de ter sido transferido. A este respeito, a administração alegou que a referida disposição tinha sido alterada na sequência da entrada em vigor do novo Estatuto e que o recorrente não reunia o requisito previsto no artigo 17.º, primeiro parágrafo, alínea a), do Anexo XIII do Estatuto para a manutenção deste benefício.

No seu recurso, o recorrente alega que, na medida em que beneficiava da transferência tanto no decurso da sua transferência para a Finlândia como anteriormente a esta, o seu caso inclui-se na hipótese prevista no artigo 17.º, primeiro parágrafo, alínea a), do Anexo XIII do Estatuto.

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