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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 10 de Setembro de 2002 por Hendrikus Boukes contra Parlamento Europeu

    (Processo T-258/02)

    Língua do processo: francês

Deu entrada em 10 de Setembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Parlamento Europeu, interposto por Hendrikus Boukes, residente em Waldbredimus (Luxemburgo), representado por Eric Boigelot, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão tomada pelo secretário-geral do Parlamento Europeu, Julian Priestley, datada de 4 de Janeiro de 2002, que indefere o requerimento apresentado em 4 de Outubro de 2001 pelo recorrente para reconhecimento do seu casamento pela AIPN;

(anular a decisão tácita de indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente em conformidade com o n.( 2 do artigo 90.( do Estatuto em 27 de Fevereiro de 2002 e registada em 1 de Março de 2002, à qual o Parlamento Europeu não respondeu até ao presente;

(condenar, em todo o caso, o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente nos presentes autos opõe-se à recusa da AIPN de ter em conta o acto de união de facto, equiparado ao casamento civil nos termos do direito neerlandês e que verifica e reconhece legalmente a sua vida em comum no quadro de uma relação estável com o seu parceiro, para efeitos da sua equiparação ao conceito estatutário de casamento.

Em apoio dos seus pedidos, invoca:

(Violação dos artigos F, n.( 1, e 2.( e 3.(, n.( 2, do Tratado da União Europeia.

(Violação dos artigos 1.(-A, n.( 1, e 27.(, segundo parágrafo, do Estatuto e das disposições estatutárias relativas à remuneração, ao reembolso de despesas, aos subsídios e ao regime de pensão.

(Violação dos artigos 7.(, 9.( e 21.( da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(Violação dos artigos 8.(, 12.( e 14.( da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

(Infracção a princípios gerais de direito, como o da não discriminação e da igualdade de tratamento, o da igualdade da remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos, o princípio do respeito da vida privada e familiar, o princípio da unicidade do estado civil dos nacionais comunitários, bem como os princípios da boa administração e da protecção da confiança legítima.

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