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Recurso interposto em 29 de março de 2024 – DH/Comissão

(Processo T-171/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: DH (representante: A. Tymen, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível e dar-lhe provimento;

anular a decisão da Comissão de 15 de fevereiro de 2023, que recusou reconhecer a origem profissional da invalidez da recorrente;

anular a decisão da Comissão de 20 de dezembro de 2023, que indeferiu a reclamação da recorrente, de 15 de maio de 2023, comunicada por email de 20 de dezembro de 2023;

condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação.

Segundo fundamento, relativo à existência de um parecer irregular da comissão de invalidez e de um erro manifesto de apreciação.

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