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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2022 – Canon/Comissão

(Processo T-609/19) 1

«Concorrência – Concentrações – Setor do fabrico de instrumentos médicos – Decisão de aplicação de coimas por realização de uma operação de concentração antes da sua notificação e autorização – Artigo 4.o, n.o 1, artigo 7.o, n.o 1, e artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 – Operação provisória e operação final – Estrutura de detenção em carteira por conta – Concentração única – Direitos de defesa – Confiança legítima – Princípio da legalidade – Proporcionalidade – Montante das coimas – Circunstâncias atenuantes»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Canon Inc. (Tóquio, Japão) (representantes: U. Soltész, W. Bosch, C. von Köckritz, K. Winkelmann, M. Reynolds, J. Schindler, D. Arts e W. Devroe, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte e C. Urraca Caviedes, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: A.-L. Meyer e O. Segnana, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, destinado, a título principal, à anulação da Decisão C(2019) 4559 final da Comissão, de 27 de junho de 2019, que aplica coimas por não notificação de uma concentração em violação do artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho e por realização de uma concentração em violação do artigo 7.o, n.o 1, do referido regulamento (processo M.8179 Canon/Toshiba Medical Systems Corporation), e, a título subsidiário, à supressão ou à redução do montante das coimas aplicadas à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Canon Inc. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 399, de 25.11.2019.