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Recurso interposto em 13 de dezembro de 2012 - Optilingua/IHMI - Esposito (ALPHATRAD)

(Processo T-538/12)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Optilingua holding SA (Epalinges, Suiça) (representante: S. Rizzo, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Michele Esposito (Cava de' Tirreni SA, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de outubro de 2012, no processo R 444/2011-1;

condenar o Instituto e Michele Esposito nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto de pedido de extinção: Marca figurativa que contém o elemento nominativo "ALPHATRAD" para serviços incluídos nas classes 35, 38, 41 e 42 - marca comunitária n.º 617 316

Titular da marca comunitária: Recorrente

Parte que pede a extinção da marca comunitária: Esposito

Decisão da Divisão de Anulação: O pedido de extinção é acolhido

Decisão da Câmara de Recurso: É negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 15.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea a), em combinação com o artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/209

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