Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2015 – Ziegler / Comissão
(Processos apensos T-539/12 e T-150/13)1
(«Responsabilidade extracontratual – Concorrência – Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica – Mudanças dos funcionários e outros agentes da União – Decisão que declara uma infração ao artigo 101.º TFUE – Orçamentos de conveniência – Alcance da responsabilidade de uma instituição – Força de caso julgado – Dever de diligência – Nexo de causalidade»)
Língua do processo: francês
Partes
Demandantes: Ziegler SA (Bruxelas, Bélgica) e Ziegler Relocation SA (Bruxelas) (Representantes: J.-F.Bellis, M. Favart e A. Bailleux, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (Representantes: J. Banquero Cruz e A. Bouquet, agentes)
Objeto
Pedido de indemnização, por um lado, de um alegado prejuízo resultante da adoção da Decisão C (2008) 926 final da Comissão, de 11 de março de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.º CE e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/38543 – Serviços de mudanças internacionais) e, por outro lado, de um alegado prejuízo resultante da continuação da prática dos «orçamentos de conveniência» posteriormente à adoção da Decisão C (2008) 926, entre 11 de março de 2008 e 1 de janeiro de 2014.
Dispositivo
As ações são julgadas improcedentes.
A Ziegler SA suportará, além das suas próprias despesas, as incorridas pela Comissão Europeia no processo T-539/12.
A Ziegler Relocation SA suportará, além das suas próprias despesas, as incorridas pela Comissão Europeia no processo T-150/13.
________________________1 JO C 55 de 23.02.2013