Language of document : ECLI:EU:T:2014:770





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 11 de setembro de 2014 —

Aroa Bodegas/IHMI — Bodegas Muga (aroa)

(Processo T‑536/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária aroa — Marca figurativa nacional anterior Aro — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Recusa parcial de registo»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18 a 19 e 50)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24 e 25)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas aroa e Aro [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 49, 56 a 58)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Coexistência de marcas anteriores no mercado — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 61)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de outubro de 2012 (processo R 1845/2010‑4), relativa a um processo de oposição entre a Bodegas Muga, SL, e a Aroa Bodegas, SL.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Aroa Bodegas, SL, suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

3)

A Bodegas Muga, SL, suportará as suas próprias despesas.