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Recurso interposto em 13 de maio de 2024 – Serana Europe/EUIPO – Cytogen Produkte für Medizin + Forschung (Amniogrow)

(Processo T-249/24)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Serana Europe GmbH (Pessin, Alemanha) (representantes: T. Bösling e I. George, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cytogen Produkte für Medizin + Forschung GmbH (Greven, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente: Recorrente

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia Amniogrow – Pedido de registo n.° 18 567 544

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de março de 2024 no processo R 1705/2023-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

alterar a decisão impugnada no sentido de rejeitar a oposição da Cytogen Produkte für Medizin + Forschung GmbH ao pedido de registo da marca da União Europeia n.° 18 567 544 «Amniogrow» e condenar a oponente nas despesas do processo de oposição;

a título subsidiário, anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 4, em conjugação com o artigo 71.°, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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