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Recurso interposto em 13 de maio de 2024 – UV e o./Comissão

(Processo T-253/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: UV, UW, UY e UZ (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 28 de junho de 2023, que indeferiu os pedidos apresentados pelos recorrentes em 24 de abril de 2023;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso interposto da Decisão de indeferimento dos seus pedidos de aplicação dos artigos 21.° e 22.° do anexo XIII do Estatuto dos Funcionários da União para efeitos de determinação da sua idade de aposentação e da percentagem de aquisição dos seus direitos de pensão, os recorrentes invocam um fundamento principal e um fundamento subsidiário que são iguais ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-131/24, CR/Comissão.

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