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Recurso interposto em 20 de Novembro de 2008 - Toqueville/IHMI - Schiesaro (TOCQUEVILLE 13)

(Processo T-510/08)

Língua na qual foi apresentado o recurso: italiano

Partes

Recorrente: Toqueville Srl (Milão, Itália) (representantes: S. Bariatti, I. Palombella e E. Cucchiara, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Marco Schiesaro (Milão, Itália)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Agosto de 2008, no processo R 829/2008-2, Toqueville Srl/M. Schiesaro.

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca registada comunitária que foi objecto de pedido de nulidade: marca nominativa "TOCQUEVILLE 13" (marca comunitária n.° 1.406.982) para produtos e serviços das classes 25, 41 e 42.

Titular da marca comunitária: a recorrente.

Parte que requereu a nulidade da marca comunitária: Marco Schiesaro.

Decisão impugnada na Câmara de Recurso: decisão da Divisão de Anulação de deferir o pedido de extinção parcial da marca em questão.

Decisão da Câmara de Recurso: julgou o recurso inadmissível e negou provimento a um pedido de "restitutio in integrum" relativamente ao prazo de interposição de recurso da decisão da Divisão de Anulação.

Fundamentos: Violação dos artigos 73.° e 78.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária, bem como dos artigos 2.° e 9.° do Regulamento (CE) n.° 2869/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno, e do artigo 50.° do Regulamento (CE) n.° 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.° 40/94.

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