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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Julho de 2010 - Toqueville/IHMI - Schiesaro (TOCQUEVILLE 13)

(Processo T-510/08)1

"Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária TOCQUEVILLE 13 - Não respeito do prazo para interposição de recurso da decisão de extinção - Requerimento de restitutio in integrum - Artigo 78.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Toqueville Srl (Milão, Itália) (representantes: S. Bariatti, I. Palombella e E. Cucchiara, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Sempio, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Marco Schiesaro (Limbiate, Itália) (representantes: A. Canella e D. Camaiora, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Agosto de 2008 (processo R 829/2008-2), relativa ao requerimento de "restitutio in integrum" apresentado pela recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Toqueville Srl é condenada nas despesas.

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1 - JO C 19, de 24.1.2009.