Recurso interposto em 10 de abril de 2023 – Dermavita Company/EUIPO – Allergan Holdings France (JUVÉDERM)
(Processo T-181/23)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Dermavita Company S.a.r.l. (Beirute, Líbano) (representante: D. Todorov, lawyer)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Allergan Holdings France SAS (Courbevoie, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União «JUVÉDERM» — Marca da União Europeia n.° 5807169
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de janeiro de 2023 no processo R 904/2022-4
Pedidos
O/A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar a recorrente e a outra parte no processo no pagamento das suas próprias despesas e das despesas da recorrente no recurso de anulação em todas as fases do processo de nulidade, incluindo nas despesas dos processos no EUIPO e no Tribunal Geral.
Fundamento invocado
Violação dos artigos 95.°, n.° 1, 97.°, n.° 1, e 107.° do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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