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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 – Orange / Comissão

(Processo T-402/13)1

«Concorrência – Procedimento administrativo – Decisão que ordena a realização de uma inspeção – Proporcionaldade – Caráter apropriado – Necessidade – Inexistência de caráter arbitrário – Fundamentação»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Orange (Paris, França) (representantes: J.-P. Gunther e A. Giraud, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes e F. Ronkes Agerbeek, agentes)

Objeto

Pedido de anulação das Decisões C (2013) 4103 final e C (2013) 4194 final da Comissão, de 25 e 27 de junho 2013, relativas a um procedimento de aplicação do artigo 20.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, enviadas respetivamente à France Télécom SA e à Orange, bem como a todas as sociedades direta ou indiretamente controladas por estas.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Orange é condenada nas despesas.

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1 JO C 313, de 26.10.2013.