Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de Dezembro de 2010 - Gowitzke / Europol
(Função pública - Pessoal da Europol - Artigo 27.º do Estatuto do pessoal da Europol - Artigo 4.º da Política de determinação dos graus e dos escalões do pessoal da Europol - Reavaliação de um posto para o grau superior - Classificação no escalão)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Werner Siegfried Gowitzke (Haia, Países Baixos) (representant: D. C. Coppens, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Europol de 5 de Junho de 2009 que indeferiu o pedido do recorrente de alteração da sua classificação no grau 5, escalão 1.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
O recorrente suporta a totalidade das despesas.
____________1 - JO C 267, de 7.11.2009, p. 85.