Recurso interposto em 26 de abril de 2024 – Pumpyanskiy/Conselho
(Processo T-221/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alexander Dmitrievich Pumpyanskiy (Conches, Suíça) (representantes: T. Bontinck, A. Guillerme e M. Brésart, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão (PESC) 2024/847 do Conselho, de 12 de março de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte em que o nome do recorrente consta da lista que figura no anexo da decisão;
anular o Regulamento de Execução (UE) 2024/849 do Conselho, de 12 de março de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (na parte em que o nome do recorrente consta da lista que figura no anexo da decisão I do regulamento);
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e do dever de fundamentação.
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade.
Quarto fundamento, relativo à violação dos direitos da defesa e irregularidade do procedimento de renovação.
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