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Recurso interposto em 16 de maio de 2024 – Apple and Apple Distribution International/Comissão

(Processo T-260/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Apple Inc. (Cupertino, Califórnia, Estados Unidos), Apple Distribution International Ltd (Cork, Irlanda) (representantes: B. Meyring, A. Wachsmann, W. Leslie, L. Gam, C. Riis-Madsen, S. Frank, advogados, e D. Beard, Barrister-at-Law)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão C(2024) 1307 final, de 4 de março de 2024, no Processo AT.40437– Apple – App Store Practices (music streaming) [Práticas da App Store (difusão de música em contínuo)];

ou, a título subsidiário,

anular parcial ou integralmente o artigo 3.° da decisão recorrida; e/ou

anular ou reduzir a coima aplicada às recorrentes;

e, em qualquer caso,

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, mediante o qual alegam que a decisão impugnada contém erros nas suas observações relativas à definição de mercado e de posição dominante.

Segundo fundamento, mediante o qual alegam que a decisão impugnada contém erros na parte em que conclui que as cláusulas anti-steering [cláusulas que impedem a comunicação de alternativas aos consumidores] das recorrentes são abusivas.

Terceiro fundamento, mediante o qual alegam que a decisão impugnada contém erros na parte em que aplica uma coima e no cálculo do respetivo montante.

Quarto fundamento, mediante o qual alegam que a decisão impugnada contém erros na parte em que aplica uma medida desproporcionada e infundada.

Quinto fundamento, mediante o qual alegam que a decisão impugnada viola os direitos de defesa das recorrentes.

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