Recurso interposto em 16 de maio de 2024 – Apple and Apple Distribution International/Comissão
(Processo T-260/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Apple Inc. (Cupertino, Califórnia, Estados Unidos), Apple Distribution International Ltd (Cork, Irlanda) (representantes: B. Meyring, A. Wachsmann, W. Leslie, L. Gam, C. Riis-Madsen, S. Frank, advogados, e D. Beard, Barrister-at-Law)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão da Comissão C(2024) 1307 final, de 4 de março de 2024, no Processo AT.40437– Apple – App Store Practices (music streaming) [Práticas da App Store (difusão de música em contínuo)];
ou, a título subsidiário,
anular parcial ou integralmente o artigo 3.° da decisão recorrida; e/ou
anular ou reduzir a coima aplicada às recorrentes;
e, em qualquer caso,
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, mediante o qual alegam que a decisão impugnada contém erros nas suas observações relativas à definição de mercado e de posição dominante.
Segundo fundamento, mediante o qual alegam que a decisão impugnada contém erros na parte em que conclui que as cláusulas anti-steering [cláusulas que impedem a comunicação de alternativas aos consumidores] das recorrentes são abusivas.
Terceiro fundamento, mediante o qual alegam que a decisão impugnada contém erros na parte em que aplica uma coima e no cálculo do respetivo montante.
Quarto fundamento, mediante o qual alegam que a decisão impugnada contém erros na parte em que aplica uma medida desproporcionada e infundada.
Quinto fundamento, mediante o qual alegam que a decisão impugnada viola os direitos de defesa das recorrentes.
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