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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de Janeiro de 2011 - Rubinetterie Teorema / Comissão

(Processo T-370/10 R)

("Medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão da execução - Prejuízo financeiro - Ausência de circunstâncias excepcionais - Inexistência de urgência")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Rubinetterie Teorema SpA (Flero, Itália) (representantes: R. Cavani, M. di Muro e P. Preda, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Antoniadis, F. Castillo de la Torre e L. Malferrari, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2010) 4185 final da Comissão, de 23 de Junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.º [TFUE] e do artigo 53.º do Acordo EEE ( processo COMP/39092 - Instalações sanitárias para casas-de-banho).

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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