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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Yanukovych/Conselho

(Processos T-262/21 e T-256/22) 1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia – Congelamento de fundos – Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos – Manutenção do nome do recorrente na lista – Desvio de fundos públicos ucranianos – Artigo 1.°, n.° 1, da Decisão 2014/119/PESC – Artigo 3.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 208/2014 – Obrigação do Conselho de verificar se a decisão de uma autoridade de um Estado terceiro foi tomada em conformidade com os direitos de defesa e o direito a uma proteção jurisdicional efetiva»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Viktor Fedorovych Yanukovych (Rostov-sur-le-Don, Rússia) (representante: B. Kennelly, SC)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: no processo T-262/21, A. Boggio-Tomasaz, T. Haas e S. Van Overmeire, agentes, e, no processo T-256/22, A. Boggio-Tomasaz e J. Rurarz, agentes)

Objeto

Nos recursos que interpôs ao abrigo do artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação, no processo T-262/21, da Decisão (PESC) 2021/394 do Conselho, de 4 de março de 2021, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2021, L 77, p. 29), e do Regulamento de Execução (UE) 2021/391 do Conselho, de 4 de março de 2021, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2021, L 77, p. 2), e, no processo T-256/22, da Decisão (PESC) 2022/376 do Conselho, de 3 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2022, L 70, p. 7), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/375 do Conselho, de 3 de março de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2022, L 70, p. 1), na parte em que estes atos mantêm o seu nome na lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam estas medidas restritivas.

Dispositivo

Os processos T-262/21 e T-256/22 são apensados para efeitos do acórdão.

São anulados a Decisão (PESC) 2021/394 do Conselho, de 4 de março de 2021, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2021/391 do Conselho, de 4 de março de 2021, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, bem como a Decisão (PESC) 2022/376 do Conselho, de 3 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2022/375 do Conselho, de 3 de março de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, na parte em que o nome de Viktor Fedorovych Yanukovych foi mantido na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam estas medidas restritivas.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas

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1     JO C 278, de 12.7.2021.