Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2023 – Van Oosterwijck/Comissão
(Processo T-622/22) 1
«Função pública – Funcionários – Cônjuge sobrevivo – Pensão de sobrevivência – Recusa de concessão – Condições de elegibilidade – Duração do casamento – Artigo 20.° do anexo VIII do Estatuto – Exceção de ilegalidade – Igualdade de tratamento»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Viviane Van Oosterwijck (Kontich, Bélgica) (representantes: F. Moyse e L. Heisten, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Brauhoff e G. Niddam, agentes)
Intervenientes, em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: S. Bukšek Tomac e A. Krachler, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e X. Chamodraka, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 270.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Comissão Europeia, de 15 de dezembro de 2021, que indeferiu o seu pedido de concessão de pensão de sobrevivência.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Viviane Van Oosterwijck é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas suportadas pela Comissão Europeia.
O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu suportarão as suas próprias despesas.
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1 JO C 441, de 21.11.2022.