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Recurso interposto em 5 de junho de 2012 - Uralita / Comissão

(Processo T-250/12)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Uralita, SA (Madrid, Espanha) (representante: K. Struckmann, advogado e G. Forwood, Barrister)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o artigo 1.°, n.º 2, da Decisão C(2012)1965 da Comissão Europeia, de 27 de março de 2012, que alterou a Decisão C(2008)2626, de 11 de junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE (atual artigo 101.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38.695 - Clorato de sódio), na medida em que aplica à recorrente uma coima de 4 231 000 euros;

anular o artigo 2.° da Decisão C(2012)1965 da Comissão, de 27 de março de 2012 - Processo COMP/38.695 - Clorato de sódio; e

condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

No primeiro fundamento, a recorrente alega que a decisão de aplicar uma coima uma vez decorrido o prazo de prescrição previsto no artigo 25.°, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho e de reter os juros vencidos sobre esse montante é ilegal.

No segundo fundamento, a recorrente alega, a título alternativo, que a Comissão cometeu uma ilegalidade ao reter o montante da coima aplicada através da Decisão C(2012)1965, de 27 de março de 2012, incluindo os juros, antes de a coima ser devida.

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1 - Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO 2003 L 1, p. 1)