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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 22 de abril de 2021 – TUIfly GmbH/FI, RE

(Processo C-253/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: TUIfly GmbH

Recorridos: FI, RE

Questão prejudicial

Devem os artigos 5.°, n.° 1, alínea c), iii), 7.°, n.° 1, e 8.°, n.° 3, do Regulamento (CE) 261/2004 1 ser interpretados no sentido de que existe um cancelamento do voo quando o avião aterra num aeroporto de destino não previsto na reserva efetuada, o qual não se situa na mesma cidade, no mesmo local ou na mesma região do aeroporto de destino previsto na reserva, sendo os passageiros a seguir transportados num autocarro para o aeroporto de destino inicialmente previsto na reserva, aí chegando com um atraso inferior a 3 horas?

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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).