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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Maio de 2002 no processo T-17/01, Georgios Rounis contra a Comissão das Comunidades Europeias 1.

(Funcionários - Transferência de uma parte da remuneração na moeda de um Estado-Membro distinto do Estado-Membro da sede da instituição - Artigo 17.(, n.( 2, alíneas a) e b), do anexo VII - Aplicação conjugada)

    Língua do processo: francês

No processo T-17/01 Georgios Rounis, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas, representado por E. Boigelot, advogada, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall F. Clotuche-Duvieusart), que tem por objecto, em primeiro lugar, um pedido de anulação da decisão da Comissão de 24 de Fevereiro de 2000 que limitou a transferência de emolumentos para o Reino Unido a 19% da sua remuneração mensal líquida e da conclusão n.( 102/84 do colégio dos chefes de administração relativa à transferência de emolumentos dos funcionários e agentes residentes e, em segundo lugar, um pedido de indemnização pelo prejuízo material alegadamente sofrido, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por M. Vilaras, presidente, e por V. Tiili e P. Mengozzi, juízes; Secretário: J. Plingers, administrador, proferiu, em 16 de Maio 2002 um acórdão cujo dispositivo é o seguinte:

1) É anulada a decisão de 24 de Fevereiro de 2000 que limitou a transferência de emolumentos para o Reino Unido a 19% da sua remuneração mensal líquida.

2) A Comissão é condenada a indemnizar o prejuízo sofrido pelo recorrente em consequência da decisão de 24 de Fevereiro de 2000, sendo a indemnização acrescida de juros de mora à taxa anual de 5,25% até ao pagamento.

3)As parte comunicarão ao Tribunal, no prazo de cinco meses a contar da data da prolação do presente acórdão, os montantes a pagar, fixados de comum acordo.

4)Na falta de acordo, apresentarão ao Tribunal, no mesmo prazo, os seus pedidos quantificados.

5)Reserva-se a decisão quanto às despesas.

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1 - (JO C 95 de 24.03.01