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Recurso interposto em 12 de Abril de 2010 - Grupo Osborne / IHMI - Confecciones Sanfertús (TORO)

(Processo T-165/10)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Grupo Osborne, SA (El Puerto de Santa María, Espanha) (Representante: J. Iglesias Monravá, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Confecciones Sanfertús, SL (Graus, Espanha)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), proferida no processo R 0638/2009-2;

Deferimento do pedido de registo da marca comunitária n.° 2 844 264 na classe 25, e

condenação da parte ou partes contrárias neste recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "TORO" (pedido de registo n.° 2 844 264), para produtos e serviços das classes 18, 25 e 39.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Confecciones Sanfertús, SL.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola "LETORO" (n.° 465 635) , para produtos das classes 24 e 25 e marcas figurativas espanholas com o elemento nominativo "TORO" (n.os 802 043 e 1 513 622), para produtos da classe 25.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e indeferimento do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.

Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária; existência de uma decisão prévia da Divisão de Oposição que conclui pela compatibilidade das marcas "TORO" e "LETORO"; e o facto de as provas de uso apresentadas não demonstrarem o uso das marcas espanholas "LETORO" (nominativa) e "TORO" (figurativa).

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