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Recurso interposto em 24 de Setembro de 2010 - Mahmoudian / Conselho

(Processo T-440/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Fereydoun Mahmoudian (Teerão, Irão) (representante: A. Kronshagen, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

anular o n.° 11, Secção I B, do Anexo do Regulamento (UE) n.° 668/2010 do Conselho, que adopta medidas restritivas contra o Irão, bem como a Decisão do Conselho de 26 de Julho de 2010, na medida em que diz respeito à recorrente

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação do Regulamento de Execução (EU) n.° 668/2010 do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que dá execução ao n.° 2 do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 423/20071, bem como da Decisão 2010/413/PESC2, que impõe medidas restritivas contra o Irão com o objectivo de impedir a proliferação nuclear, na medida em que o nome da recorrente foi inscrito na lista das pessoas, organismos e entidades cujos fundos e recursos económicos são congelados em aplicação dessa disposição.

Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são idênticos aos invocados no âmbito do processo T-439/10, Fulmen/Conselho, relativamente à sociedade de que o recorrente é Director-Geral.

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1 - Regulamento de Execução (UE) n. ° 668/2010 do Conselho, de 26 de Julho de 2010 , que dá execução ao n.° 2 do artigo 7. °do Regulamento (CE) n.° 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25).

2 - Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de Julho 2010 , que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39).