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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Setembro de 2011 - ara / IHMI - Allrounder (A letra "A" representada com dois chifres)

(Processo T-174/10)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa que representa a letra "A" com dois chifres - Marca nominativa nacional anterior "A" - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ara AG (Langenfeld, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Gail, em seguida M. Gail e H. Pernez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Allrounder SARL (Sarrebourg, França) (representante: N. Boespflug, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 26 de Janeiro de 2010 (processo R 481/2009-1), em relação a um processo de oposição entre ara AG e Allrounder SARL.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A ara AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 179, p. 41.