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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2012 - Colas/IHMI - García-Teresa Gárate e Bouffard Vicente (BASE-SEAL)

(Processo T-172/10) 

[" Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BASE-SEAL - Marcas nacionais figurativas anteriores que representam um losango - Marcas nacionais e internacionais figurativas anteriores COLAS - Motivo relativo de recusa - Similitude dos sinais - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 "]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Colas (Boulogne-Billancourt, França) (representante: E. Logeais, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Rosario García-Teresa Gárate e Carmen Bouffard Vicente (Barcelona, Espanha)

Objeto

Recurso de anulação interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de fevereiro de 2010 (processo R 450/2009-4), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, Colas e, por outro, Rosario García-Teresa Gárate e Carmen Bouffard Vicente.

Dispositivo

1)    A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 4 de fevereiro de 2010 (processo R 450/2009-4) é anulada para produtos diferentes dos produtos químicos utilizados para a ciência, para a fotografia, para a agricultura, para a horticultura e para a silvicultura, adubos, e substancias químicas que preservam os produtos alimentares referidos na referida decisão.

2)    O IHMI é condenado nas despesas.

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1 - JO C 161 de 19.6.2010.