Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 22 de Setembro de 2011 – ara/IHMI – Allrounder (A letra «A» representada com dois chifres)
(Processo T-174/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca figurativa que representa a letra «A» com dois chifres – Marca nominativa nacional anterior «A» – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 22 a 24, 38)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 26 de Janeiro de 2010 (processo R 481/2009‑1), em relação a um processo de oposição entre ara AG e Allrounder SARL. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A ara AG é condenada nas despesas. |