Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de janeiro de 2015 ― Grundig Multimedia/IHMI (Pianissimo)
(Processo T‑11/14)
«Marca comunitária ― Pedido de marca nominativa comunitária Pianissimo ― Marca constituída por um slogan publicitário ― Motivo absoluto de recusa ― Falta de caráter distintivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Igualdade de tratamento»
1. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas desprovidas de caráter distintivo ― Conceito ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 16, 27)
2. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas desprovidas de caráter distintivo ― Marcas constituídas por slogans publicitários ― Caráter distintivo ― Aplicação de critérios de apreciação específicos ― Inadmissibilidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 18)
3. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas desprovidas de caráter distintivo ― Marcas constituídas por slogans publicitários ― Slogan com caráter de fantasia [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 19)
4. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas desprovidas de caráter distintivo ― Marcas constituídas por slogans publicitários ― Fórmula promocional de caráter elogioso [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 20)
5. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas desprovidas de caráter distintivo ― Marca nominativa Pianissimo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22 a 26, 30)
6. Marca comunitária ― Decisões do Instituto ― Princípio da igualdade de tratamento ― Princípio da boa administração ― Prática decisória anterior do Instituto ― Princípio da legalidade ― Necessidade de um exame estrito e completo em cada caso concreto (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.os 37 a 39)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 5 de novembro de 2013 (processo R 441/2013‑4), que confirma a recusa do pedido de registo do sinal nominativo Pianissimo como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Grundig Multimedia AG é condenada nas despesas. |