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Despacho do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2012 - Shahid Beheshti University / Conselho

(Processo T-120/12)

"Recurso de anulação - Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Prazo de recurso - Intempestividade - Inadmissibilidade"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Shahid Beheshti University (Teerão, Irão) (representante: J.-M. Thouvenin, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: R. Liudvinaviciute-Cordeiro e A. Varnav, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 65); do Regulamento de Execução (UE) n.° 503/2011 do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 26); da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71) e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11), na medida em que estes atos afetam a recorrente, assim como da decisão contida na carta do Conselho de 5 de dezembro de 2011.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Shahid Beheshti University suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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1 - JO C 165, de 9.6.2012.