Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2013 – Smartbook / IHMI (SMARTBOOK)
(Processo T-123/12) 1
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa SMARTBOOK – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Smartbook AG (Offenburg, Alemanha) (representantes: C. Milbradt, A. Schwarz e F. Reiling, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Interveniente em apoio do recorrido: Qualcomm, Inc. (Dover, Delaware, Estados Unidos) (representantes: A. Renck, A. Leister e V. von Bomhard, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 de dezembro de 2011 (processo R 799/2011-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo SMARTBOOK como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Smartbook AG é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 157, de 2.6.2012