Language of document : ECLI:EU:T:2012:610





Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 20 de novembro de 2012 — Shahid Beheshti University/Conselho

(Processo T‑120/12)

«Recurso de anulação — Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Prazo de recurso — Intempestividade — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Carta de uma instituição que se destina a informar o recorrente de que determinados atos foram adotados bem como os respetivos motivos e que lhe comunica uma cópia dos referidos atos — Exclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 22, 23)

2.                     Exceção de ilegalidade — Carácter incidental — Recurso principal inadmissível — Inadmissibilidade da exceção (Artigo 277.° TFUE) (cf. n.° 24)

3.                     Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Ato de que resultam medidas restritivas relativamente a uma pessoa ou a uma entidade — Data de comunicação dos fundamentos que estão na origem do ato (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°, n.os 1 e 2) (cf. n.os 26, 30, 34)

4.                     Processo judicial — Prazos de recurso — Preclusão — Caso fortuito ou de força maior — Conceito (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 45.°, segundo parágrafo) (cf. n.os 27, 43, 45, 48, 49)

5.                     Atos das instituições — Decisão — Notificação enviada para a sede social do destinatário — Regularidade — Dever de a instituição notificar o ato à pessoa ou ao serviço competente de acordo com as regras de funcionamento internas da entidade destinatária — Inexistência (Artigo 297.° TFUE) (cf. n.os 37, 38, 40, 47)

6.                     Processo judicial — Prazos de recurso — Dilação em razão da distância — Caráter fixo — Violação do princípio da igualdade de tratamento no que respeita a partes estabelecidas em países terceiros afastados da sede do Tribunal de Justiça — Inexistência (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°, n.° 2) (cf. n.os 51 a 53)

7.                     Atos das instituições — Obrigação geral de informar os destinatários sobre as vias de recursos e sobre os prazos — Inexistência (cf. n.° 55)

8.                     Processo judicial — Admissibilidade do recurso — Apreciação por referência à situação no momento da apresentação da petição — Decisão que substitui no decurso da instância a decisão impugnada — Adaptação dos pedidos e dos fundamentos iniciais — Possibilidade subordinada à admissibilidade do pedido inicial (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 57)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 65); do Regulamento de Execução (UE) n.° 503/2011 do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 26); da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11), na parte em que estes atos afetam a recorrente, bem como da decisão contida na carta do Conselho de 5 de dezembro de 2011.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Shahid Beheshti University suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.