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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2015 – Viasat Broadcasting UK/Comissão

(Processo T-125/12) 1

«Auxílios de Estado – Serviço público de radiodifusão – Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno – Auxílio executado pelas autoridades dinamarquesas a favor do radiodifusor dinamarquês de serviço público TV2/Danmark – Financiamento público concedido para compensar os custos inerentes à execução das suas obrigações de serviço público – Compatibilidade de um auxílio – Acórdão Altmark»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Viasat Broadcasting UK Ltd (West Drayton, Reino Unido) (representantes: S. Kalsmose-Hjelmborg e M. Honoré, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e B. Stromsky, agentes)

Intervenientes em apoio da Recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente C. Vang e V. Pasternak Jørgensen, agentes, a seguir V. Pasternak Jørgensen, assistida por K. Lundgaard Hansen, advogado, e finalmente C. Thorning, agente, assistido por K. Lundgaard Hansen e R. Holgaard, advogados); e TV2/Danmark A/S (Odense, Dinamarca) (representante: O. Koktvedgaard, advogado)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2011/839/UE da Comissão, de 20 de abril de 2011, relativa às medidas adotadas pela Dinamarca (C 2/03) a favor da TV2/Danmark (JO L 340, p. 1).

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso, na parte em que tem por objeto a anulação da Decisão 2011/839/UE da Comissão, de 20 de abril de 2011, relativa às medidas adotadas pela Dinamarca (C 2/03) a favor da TV2/Danmark, na medida em que a Comissão considerou que as receitas publicitárias dos anos de 1995 e 1996 pagas à TV2/Danmark A/S por intermédio do Fundo TV2 constituíam auxílios de Estado.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Viasat Broadcasting UK Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

O Reino da Dinamarca suportará as suas próprias despesas.

A TV2/Danmark A/S suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 138, de 12.5.2012.