Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Agosto de 2006 – Aughinish Alumina/Comissão
(Processo T‑69/06 R)
«Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Auxílios concedidos pelos Estados – Urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Urgência – «Fumus boni juris» – Carácter cumulativo (Artigos 225.º, n.º 1, CE, 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 31‑33)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos do deferimento – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 64‑67, 69, 72, 80‑81)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos do deferimento – «Fumus boni juris» – Urgência – Carácter cumulativo (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 84-86)
Objecto
| Pedido de suspensão de execução da Decisão 2006/323/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha concedida respectivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália (JO L 119, p. 12), parte em que se refere à recorrente. |
Parte decisória
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |