Language of document : ECLI:EU:T:2006:225





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Agosto de 2006 – Aughinish Alumina/Comissão

(Processo T‑69/06 R)

«Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Auxílios concedidos pelos Estados – Urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Urgência – «Fumus boni juris» – Carácter cumulativo (Artigos 225.º, n.º 1, CE, 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 31‑33)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos do deferimento – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 64‑67, 69, 72, 80‑81)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos do deferimento – «Fumus boni juris» – Urgência – Carácter cumulativo (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 84-86)

Objecto

Pedido de suspensão de execução da Decisão 2006/323/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha concedida respectivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália (JO L 119, p. 12), parte em que se refere à recorrente.

Parte decisória

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.