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Recurso interposto em 16 de dezembro de 2011 - Boehringer Ingelheim International / IHMI (RELY-ABLE)

(Processo T-640/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Boehringer Ingelheim International GmbH (Ingelheim am Rhein, Alemanha) (representantes: V. von Bomhard, A. Renck e C. Steudtner, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 30 de setembro de 2011, no processo R 756/2011-4;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "RELY-ABLE" para serviços das classes 38, 41 e 42 - Registo internacional (RI) n.º 1044333

Decisão do examinador: Recusa de proteção da marca na União Europeia para todos os serviços requeridos.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso errou ao concluir que o sinal requerido "não é particularmente imaginativo ou arbitrário" e que um "erro ortográfico manifesto na palavra reliable" leva a que seja entendido como laudatório. Além disso, a Câmara de Recurso errou ao considerar que os erros ortográficos são "uma característica frequente das mensagens promocionais" e que isto era relevante no caso em apreço.

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