Language of document : ECLI:EU:T:2014:838





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 26 de setembro de 2014 — Royal Scandinavian Casino Århus/Comissão

(Processo T‑615/11)

«Recurso de anulação ‑ Auxílios de Estado — Jogos de azar em linha — Instauração na Dinamarca de impostos menos elevados para os jogos em linha do que para os casinos e salas de jogos — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Auxílio destinado a facilitar o desenvolvimento de certas atividades — Inexistência de afetação individual — Ato regulamentar que contém medidas de execução — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que põe termo a um procedimento em matéria de auxílios — Empresa concorrente da empresa beneficiária do auxílio — Direito de recurso — Requisitos (Artigos 108.°, n.° 2, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 26 a 28, 33, 34)

2.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que conclui pela compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Recurso de uma associação que atua no interesse coletivo dos seus membros — Afetação individual dos membros da associação — Necessidade, para uma associação, de demonstrar a afetação substancial dos seus membros — Falta — Inadmissibilidade (Artigos 108.°, n.os 2 e 3, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 32, 44)

3.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos regulamentares que comportam ou não medidas de execução — Conceito — Recursos jurisdicionais disponíveis contra esses atos (Artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE, 267.° TFUE e 277.° TFUE) (cf. n.os 46 a 49)

4.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos regulamentares que comportam medidas de execução — Decisão da Comissão que declara um auxílio incompatível com o mercado interno — Inadmissibilidade do recurso interposto perante o juiz da União — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Obrigação de recorrer às vias de recurso internas para contestar essas medidas (Artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 267.° TFUE) (cf. n.os 50 a 52)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/140/EU da Comissão, de 20 de setembro de 2011, relativa à medida C 35/10 (ex N 302/10) que a Dinamarca tenciona executar sob a forma de taxas de imposição aplicáveis aos jogos de azar em linha no âmbito da Lei relativa à tributação dos jogos de azar da Dinamarca (JO 2012, L 68, p. 3).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Royal Scandinavian Casino Århus I/S suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, pela Betfair Group. plc, pela Betfair International Ltd e pela European Gaming and Betting Association (EGBA).

3)

O Reino da Dinamarca e a República de Malta suportarão as suas próprias despesas.