Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 5 de abril de 2022 – FW/LATAM Airlines Group SA

(Processo C-238/22)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Frankfurt am Main

Partes no processo principal

Recorrente: FW

Recorrida: LATAM Airlines Group SA

Questões prejudiciais

Deve o Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 ser interpretado no sentido de que, para abrir o âmbito de aplicação do regulamento e justificar uma recusa de embarque suscetível de gerar o direito a indemnização, na aceção do artigo 4.°, n.° 3, em conjugação com o artigo 7.° desse mesmo regulamento, o passageiro, como é exigido pelo artigo 3.°, n.° 2, e pelo artigo 2.°, alínea j), deve apresentar-se para registo ou para embarque com a antecedência que tenha sido indicada ou, na falta dessa indicação, até 45 minutos antes da hora de partida publicada, apesar de a transportadora aérea operadora ter anunciado previamente não pretender transportar o passageiro?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

Deve o Regulamento (CE) n.° 261/2004 ser interpretado no sentido de que o direito a indemnização por recusa de embarque, na aceção dos artigos 4.° e 7.°, está excluído por aplicação analógica do artigo 5.°, n.° 1, alínea c), subalínea i), desse mesmo regulamento se o passageiro tiver sido informado da recusa de embarque pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida?

____________

1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).