Language of document :

Recurso interposto em 2 de abril de 2013 - Transworld Oil Computer Centrum e o. / Eurojust

(Processo T-192/13)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Transworld Oil Computer Centrum BV (Berg en Dal, Países Baixos); Transworld Payment Solutions Ltd (Bermudas); Transworld ICT Solutions (Bangalore, Índia); Transworld Oil USA, Inc. (Houston, Estados Unidos da América); Bermuda First Curaçao Ltd (Bermudas); e Johannes Christiaan Martinus Augustinus Maria Deuss (Bermudas) (representante: T. Barkhuysen, advogado)

Recorrida: Eurojust

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão confirmativa da Eurojust de 2 de fevereiro de 2013;

Condenar a Eurojust a tomar uma nova decisão com base no pedido confirmativo de 31 de dezembro de 2012, tendo em atenção a decisão do Tribunal; e

Condenar a Eurojust a pagar os custos incorridos com a tramitação do presente pedido, bem como os custos incorridos com o pedido confirmativo.

Fundamentos e principais argumentos

Em defesa do seu recurso, os recorrentes invocam cinco fundamentos.

Primeiro fundamento: omissão, por parte da Eurojust, de analisar todos os fundamentos jurídicos invocados pelas partes.

O pedido de informação de 4 de outubro de 2012 e o pedido confirmativo de informação de 31 de dezembro de 2013 têm fundamentos diferentes, entre os quais o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e os artigos 8.º, n.º 2, 41.º, n.º 2 e 42.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO 2010, C 83, p. 389). Apesar disso, a Eurojust, na decisão controvertida, decidiu apenas com base nas regras relativas ao acesso aos documentos da Eurojust. Os restantes fundamentos invocados pelas partes foram ilegalmente excluídos.

Segundo fundamento: formação negligente e fundamentação insuficiente da decisão confirmativa.

A Eurojust recusa-se a prestar as informações solicitadas com base nas exceções previstas no artigo 4.º, n.º 1, alíneas a) e b), das regras relativas ao acesso aos documentos da Eurojust. No entanto, na decisão recorrida, a Eurojust não fundamenta, ou pelo menos não de modo suficiente, porquê e em que medida é que estas exceções seriam aplicáveis à situação em apreço.

Terceiro fundamento: aplicação errada das exceções "investigação nacional em curso" e "luta contra as formas graves de criminalidade", previstas no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), das regras relativas ao acesso aos documentos da Eurojust.

Os recorrentes têm uma suspeita razoável e legítima que uma autoridade competente em matéria de acusação tenha agido de forma ilícita durante a fase do inquérito penal. Com a finalidade de melhor fundamentar esta suspeita, apresentaram, entre outros, um pedido de informação à Eurojust. A Eurojust alega que a informação solicitada não pode ser prestada, porque ainda estaria em curso uma investigação judicial. No entender dos recorrentes, a Eurojust não tem qualquer motivo legítimo e devidamente fundamentado para aplicar essas exceções.

Quarto fundamento: aplicação errada da exceção "privacidade e integridade de pessoas", prevista no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), das regras relativas ao acesso aos documentos da Eurojust.

A Eurojust não alegou nem fundamentou que os documentos requeridos contenham dados pessoais de terceiros. Além disso, o mero facto de um documento conter dados pessoais não implica necessariamente que a esfera ou a integridade pessoais sejam afectadas. Eventuais declarações de funcionários que não tenham sido emitidas a título pessoal, não podem ser o motivo para não entregar as informações solicitadas.

Na medida em que se trate de integridade e privacidade de pessoas, a Eurojust deveria ter analisado se e como os documentos requeridos - eventualmente de forma anónima ou parcial - poderiam ser entregues. Não o tendo feito, a Eurojust agiu de forma ilícita.

Quinto fundamento: aplicação errada da exceção "cumprimento das regras aplicáveis relativas ao segredo profissional", prevista no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), das regras relativas ao acesso aos documentos da Eurojust.

A invocação desta exceção não é fundamentada. As recorrentes não têm forma de saber que regras de segredo profissional seriam aplicáveis aqui e contestam que possa haver regras de segredo profissional que impeçam a entrega de documentos.

____________