Language of document : ECLI:EU:T:2015:6





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de janeiro de 2015 ― dm‑drogerie markt/IHMI ― V‑Contact Kereskedelmi és Szolgáltató (CAMEA)

(Processo T‑195/13)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária CAMEA ― Marca nominativa internacional anterior BALEA ― Motivo relativo de recusa ― Inexistência de risco de confusão ― Inexistência de semelhança dos sinais ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 16, 18, 25)

2.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marcas nominativas CAMEA e BALEA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 22, 51, 57, 58)

3.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre os produtos ou serviços em causa ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 21)

4.                     Marca comunitária ― Decisões do Instituto ― Legalidade ― Exame pelo juiz da União ― Critérios (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 35)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de janeiro de 2013 (processo R 452/2012‑1) relativa a um processo de oposição entre dm‑drogerie markt GmbH & Co. KG e V‑Contact Kereskedelmi és Szolgáltató Kft.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A dm‑drogerie markt GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.