Language of document : ECLI:EU:T:2013:465





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 16 de setembro de 2013 — Polónia/Comissão

(Processo T‑486/09)

«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Medidas de desenvolvimento rural — Zonas desfavorecidas e medidas agroambientais — Correção financeira forfetária — Despesas efetuadas pela Polónia — Relatórios de controlo — Eficácia dos controlos — Regime de sanções — Dever de fundamentação»

1.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Não assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamentos da Comissão n.° 796/2004 e n.° 817/2004) (cf. n.os 23 a 26)

2.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Tramitação processual — Processo de conciliação — Parecer do órgão de conciliação — Inexistência de efeito vinculativo [Decisão 94/442 da Comissão, artigo 1.°, n.° 2, alínea a)] (cf. n.° 45)

3.                     Direito da União Europeia — Interpretação — Textos multilingues — Divergências entre as diferentes versões linguísticas — Tomada em consideração da economia geral e da finalidade da regulamentação em causa (Regulamento n.° 817/2004 da Comissão, artigo 68.°) (cf. n.os 68, 69)

4.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Não‑assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Correção financeira fixa concedida pela Comissão em conformidade com as orientações internas adotadas na matéria — Controlos que não oferecem o nível esperado de regularidade dos pedidos — Admissibilidade de aplicação de uma taxa fixa de 5% em caso de falhas verificadas nos controlos‑chave realizados por um Estado‑Membro no setor em causa (Regulamento n.° 796/2004 da Comissão) (cf. n.os 152 a 156)

5.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 161, 162)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2009/721/CE da Comissão, de 24 de setembro de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 257, p. 28).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Polónia é condenada nas despesas.