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Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2008 - Corsica Ferries France/Comissão

(Processo T-565/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Corsica Ferries France SAS (Bastia, França) (Representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Declarar a presente petição admissível;

Anular a Decisão da Comissão, de 8 de Julho de 2008, relativa ao auxílio à reestruturação que a França pretende conceder à Société Nationale Maritime Corse-Méditerranée (SNCM);

Condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação da Decisão C(2008) 3182 final da Comissão, de 8 de Julho de 2008, na qual a Comissão afirmou que:

a compensação paga pela República Francesa à Société Nationale Maritime Corse-Méditerranée (a seguir "SNCM") no montante de 53,48 milhões de euros a título de obrigações de serviço público constitui um auxílio de Estado ilegal, mas compatível com o mercado comum;

o preço de venda negativo da SNCM de 158 milhões de euros, a assunção, pela Compagnie Générale Maritime et Financière (a seguir "CGMF"), das medidas sociais a favor dos trabalhadores no montante de 38,5 milhões de euros e a recapitalização conjunta e simultânea da SNCM pela CGMF no montante de 8,75 milhões de euros não constituem auxílios de Estado; e

o auxílio à reestruturação no montante de 15,81 milhões de euros que a República Francesa concedeu à SNCM constitui um auxílio de Estado ilegal, mas compatível com o mercado comum.

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso, relativos:

à falta de fundamentação e à violação dos direitos de defesa da recorrente e do direito a uma protecção jurisdicional efectiva, na medida em que foi ocultado um número demasiado importante de dados e informações da decisão impugnada não permitindo à recorrente compreender o seu conteúdo, fundamentação e alcance;

à violação dos artigos 87.° CE e 88.° CE e das suas normas de execução, nomeadamente as orientações comunitárias sobre os auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade, resultante de uma apreciação errada e/ou incompleta no que se refere à entrada de capital de 53,48 milhões de euros a título de compensação de serviço público, à cessão da SNCM a um preço de venda negativo de 158 milhões de euros, à entrada de capital pela CGMF no montante de 8,75 milhões de euros, às medidas sociais que ascendem a 38,5 milhões de euros e ao saldo de 22,5 milhões de euros notificado a título de auxílios à reestruturação.

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